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A ARRISCA - Associação Regional de Reabilitação e Integração Sociocultural dos Açores é uma associação sem fins lucrativos, constituída de harmonia e em conformidade com o estabelecido pelo regime Jurídico das associações. Reveste a forma de IPSS - Instituição Particular de Solidariedade Social com utilidade Pública e foi criada a 15 de Janeiro de 2007.


1.1-ESTATUTOS

A ARRISCA, rege-se pelos estatutos criados a 15 de Janeiro de 2007. Destes consta no capítulo I, a sua natureza jurídica, denominação, sede, duração e âmbito; no capítulo II, fins e atribuições; no capítulo III estrutura; no capítulo IV, definição dos associados no capítulo V, a definição dos Órgãos Sociais (Direcção, Assembleia Geral e Conselho Fiscal), suas competências, representação e obrigações, no capítulo VI, regime financeiro (gestão do capital patrimonial e receitas), no capítulo VII, liquidação da Associação, nos capítulos VIII e IX, disposições transitórias e designações finais respectivamente.

1.2 REGULAMENTO GERAL

O regulamento geral da ARRISCA inspira-se nos critérios de funcionamento das IPSS, fundamenta-se nos Estatutos Gerais da Associação e serve de referência para a Direcção, gestão e administração da Associação.

1.3 ÂMBITO DE INTERVENÇÃO DA ARRISCA

A ARRISCA, através de um Modelo Integrado e Sistémico de Cuidados Continuados pretende contribuir para a implementação dos princípios preconizados na Lei de Bases da Segurança Social, no Plano Nacional de Saúde, no Plano regional de Saúde, nas orientações e guidelines do SICAD (Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020), nos princípios preconizados pela Organização Mundial de saúde no que diz respeito à Saúde Mental e Inclusão Social, tendo em conta que o conceito de Saúde implica bem-estar físico, psíquico, social e espiritual e não apenas a ausência de doença:

- Promover a Dignidade e o Respeito pelos direitos da pessoa em situação de risco social - Direito à CIDADANIA portadora de dependência ou doença mental;

- Promover processos de Inclusão/ Integração;

- Contribuir para a implementação dos serviços de reabilitação, prioritariamente e sempre que possível na comunidade;

- Desenvolver Programas de Reabilitação Psicossocial;

- Promover a participação dos utentes, família e comunidade envolvente na estratégia de cuidados e serviços de acção social e de reabilitação;

- Política organizativa dos cuidados aos diferentes níveis;

- Implementação dos serviços de reabilitação, prioritariamente e sempre que possível na comunidade;

Para a concretização do acima referido terá em conta:

- Uma política de prevenção do risco e da exclusão dirigida a situações prioritárias;

- Como referências orientadoras todos os dispositivos legais que estão subjacentes as práticas de intervenção na Saúde (Saúde Mental, Reabilitação Psicossocial, intervenção em comportamentos aditivos e dependências);

- As estratégias de redução do consumo de substâncias psicoativas, de comportamentos aditivos e dependências;

- As estratégias de combate à Exclusão Social e Violência, em particular a doméstica;

- A promoção de uma política de cuidados nos três níveis, universal, seletivo e indicado;

- O desenvolvimento de programas Psico – educativos;

    - Os princípios de intervenção que assentam a intervenção da ARRISCA;

  • * Humanismo e pragmatismo;
  • * Centralidade no Cidadão;
  • * Intervenção Integrada;
  • * Territorialidade;
  • * Qualidade e Inovação;

- As metas do Plano Nacional de Saúde, até 2020: redução da mortalidade prematura (abaixo dos 70 anos), a melhoria da esperança de vida saudável (aos 65 anos), e ainda a redução dos fatores de risco relacionados com as doenças não transmissíveis, especificamente a obesidade infantil e o consumo e exposição ao tabaco, tendo em vista a obtenção de Mais Valor em Saúde;

- Para alcançar tais desígnios, todas as intervenções em saúde devem assentar em quatro Eixos Estratégicos transversais: Cidadania em Saúde; Equidade e Acesso Adequado aos Cuidados de Saúde; Qualidade em Saúde; e, Políticas Saudáveis;

- A promoção e agilização de ações e intervenções comunitárias: Promoção e Educação para a Saúde, Prevenção em conformidade com o preconizado no Plano regional de Saúde;

    - De acordo com o Programa do XII Governo Regional dos Açores, que pretende até 2020:

  • * Reforçar a prevenção dos comportamentos aditivos e dependências;
  • * Fortalecer estratégias de Promoção de Estilos de Vida Saudável e Prevenção de Comportamentos de Risco;
  • * Continuar com as parcerias com IPSS e privados no âmbito dos comportamentos aditivos e dependências;
  • * Implementar políticas de proximidade no âmbito do tratamento e prevenção na área dos comportamentos aditivos e dependências;
  • * Reforçar o apoio e suporte às famílias dos utentes com problemas de comportamentos aditivos e dependências;

- A criação, potenciação de serviços / valências de interface com outras existentes (Fórum Sócio Comunitário, Centro Comunitário, Centro de Actividades Ocupacionais, Estruturas Residenciais Comunitárias, etc.);

- A potenciação do Empoderamento, recovery e Advocacy dos indivíduos tendo por base os princípios da proximidade de cuidados, obtenção ou reabilitação da autonomia, exercício da cidadania e o respeito pela dignidade humana;

- Toda a filosofia e prática assistencial deverá assentar nos princípios da universalidade, igualdade, equidade social, participação, inserção social, solidariedade, descentralização, diferenciação positiva, continuidade e ser centrada no utente/cidadão e settings contemplados nas Lei de Bases da Segurança Social e Lei de Bases da Saúde;

- A gestão eficiente das respostas existentes, ação dirigida ao controlo de custos e racionalização de meios -Ética das Políticas de Segurança Social e de Saúde;

- O desenvolvimento de relações de proximidade com entidades públicas e privadas (Autarquias, Empresas, Associações, etc.);

- A criação de um Núcleo de Apoio à Família com vista a uma intervenção integrada na área da psico-educação acerca da Doença, do Adoecer, da Prevenção, do Tratar, do Cuidar e do Reabilitar.

Estrutura da ARRISCA


  • DIREÇÃO

  • Presidente: Gil Sousa

  • Vice - Presidente: Bernardete Lopes

  • Secretário: Paula Silva

  • Tesoureira: Paula Paiva

  • Vogal: Carlos Antunes


  • ASSEMBLEIA GERAL

  • Presidente: Luís Madaíl

  • Vice-Presidente: Juliana Pereira

  • Secretário: Rita Medeiros


  • CONSELHO FISCAL

  • Presidente: Célia Pereira

  • 1ªVogal: Mónica Correia

  • 2ªVogal: Ana Silva