1.1-ESTATUTOS
A ARRISCA, rege-se pelos estatutos criados a 15 de Janeiro de 2007. Destes consta no capítulo I, a sua natureza jurídica, denominação, sede, duração e âmbito; no capítulo II, fins e atribuições; no capítulo III estrutura; no capítulo IV, definição dos associados no capítulo V, a definição dos Órgãos Sociais (Direcção, Assembleia Geral e Conselho Fiscal), suas competências, representação e obrigações, no capítulo VI, regime financeiro (gestão do capital patrimonial e receitas), no capítulo VII, liquidação da Associação, nos capítulos VIII e IX, disposições transitórias e designações finais respectivamente.
1.2 REGULAMENTO GERAL
O regulamento geral da ARRISCA inspira-se nos critérios de funcionamento das IPSS, fundamenta-se nos Estatutos Gerais da Associação e serve de referência para a Direcção, gestão e administração da Associação.
1.3 ÂMBITO DE INTERVENÇÃO DA ARRISCA
A ARRISCA, através de um Modelo Integrado e Sistémico de Cuidados Continuados pretende contribuir para a implementação dos princípios preconizados na Lei de Bases da Segurança Social, no Plano Nacional de Saúde, no Plano regional de Saúde, nas orientações e guidelines do SICAD (Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020), nos princípios preconizados pela Organização Mundial de saúde no que diz respeito à Saúde Mental e Inclusão Social, tendo em conta que o conceito de Saúde implica bem-estar físico, psíquico, social e espiritual e não apenas a ausência de doença:
- Promover a Dignidade e o Respeito pelos direitos da pessoa em situação de risco social - Direito à CIDADANIA portadora de dependência ou doença mental;
- Promover processos de Inclusão/ Integração;
- Contribuir para a implementação dos serviços de reabilitação, prioritariamente e sempre que possível na comunidade;
- Desenvolver Programas de Reabilitação Psicossocial;
- Promover a participação dos utentes, família e comunidade envolvente na estratégia de cuidados e serviços de acção social e de reabilitação;
- Política organizativa dos cuidados aos diferentes níveis;
- Implementação dos serviços de reabilitação, prioritariamente e sempre que possível na comunidade;
Para a concretização do acima referido terá em conta:
- Uma política de prevenção do risco e da exclusão dirigida a situações prioritárias;
- Como referências orientadoras todos os dispositivos legais que estão subjacentes as práticas de intervenção na Saúde (Saúde Mental, Reabilitação Psicossocial, intervenção em comportamentos aditivos e dependências);
- As estratégias de redução do consumo de substâncias psicoativas, de comportamentos aditivos e dependências;
- As estratégias de combate à Exclusão Social e Violência, em particular a doméstica;
- A promoção de uma política de cuidados nos três níveis, universal, seletivo e indicado;
- O desenvolvimento de programas Psico – educativos;
- - Os princípios de intervenção que assentam a intervenção da ARRISCA;
- * Humanismo e pragmatismo;
- * Centralidade no Cidadão;
- * Intervenção Integrada;
- * Territorialidade;
- * Qualidade e Inovação;
- As metas do Plano Nacional de Saúde, até 2020: redução da mortalidade prematura (abaixo dos 70 anos), a melhoria da esperança de vida saudável (aos 65 anos), e ainda a redução dos fatores de risco relacionados com as doenças não transmissíveis, especificamente a obesidade infantil e o consumo e exposição ao tabaco, tendo em vista a obtenção de Mais Valor em Saúde;
- Para alcançar tais desígnios, todas as intervenções em saúde devem assentar em quatro Eixos Estratégicos transversais: Cidadania em Saúde; Equidade e Acesso Adequado aos Cuidados de Saúde; Qualidade em Saúde; e, Políticas Saudáveis;
- A promoção e agilização de ações e intervenções comunitárias: Promoção e Educação para a Saúde, Prevenção em conformidade com o preconizado no Plano regional de Saúde;
- - De acordo com o Programa do XII Governo Regional dos Açores, que pretende até 2020:
- * Reforçar a prevenção dos comportamentos aditivos e dependências;
- * Fortalecer estratégias de Promoção de Estilos de Vida Saudável e Prevenção de Comportamentos de Risco;
- * Continuar com as parcerias com IPSS e privados no âmbito dos comportamentos aditivos e dependências;
- * Implementar políticas de proximidade no âmbito do tratamento e prevenção na área dos comportamentos aditivos e dependências;
- * Reforçar o apoio e suporte às famílias dos utentes com problemas de comportamentos aditivos e dependências;
- A criação, potenciação de serviços / valências de interface com outras existentes (Fórum Sócio Comunitário, Centro Comunitário, Centro de Actividades Ocupacionais, Estruturas Residenciais Comunitárias, etc.);
- A potenciação do Empoderamento, recovery e Advocacy dos indivíduos tendo por base os princípios da proximidade de cuidados, obtenção ou reabilitação da autonomia, exercício da cidadania e o respeito pela dignidade humana;
- Toda a filosofia e prática assistencial deverá assentar nos princípios da universalidade, igualdade, equidade social, participação, inserção social, solidariedade, descentralização, diferenciação positiva, continuidade e ser centrada no utente/cidadão e settings contemplados nas Lei de Bases da Segurança Social e Lei de Bases da Saúde;
- A gestão eficiente das respostas existentes, ação dirigida ao controlo de custos e racionalização de meios -Ética das Políticas de Segurança Social e de Saúde;
- O desenvolvimento de relações de proximidade com entidades públicas e privadas (Autarquias, Empresas, Associações, etc.);
- A criação de um Núcleo de Apoio à Família com vista a uma intervenção integrada na área da psico-educação acerca da Doença, do Adoecer, da Prevenção, do Tratar, do Cuidar e do Reabilitar.
Estrutura da ARRISCA
DIREÇÃO
Presidente: Gil Sousa
Vice - Presidente: Bernardete Lopes
Secretário: Paula Silva
Tesoureira: Paula Paiva
Vogal: Carlos Antunes
ASSEMBLEIA GERAL
Presidente: Luís Madaíl
Vice-Presidente: Juliana Pereira
Secretário: Rita Medeiros
CONSELHO FISCAL
Presidente: Célia Pereira
1ªVogal: Mónica Correia
2ªVogal: Ana Silva