Espaços Ergoterápicos



  • Redes Sociais & afins



    Visitantes do Site


    Tradução instantânea

    English French German Spain Italian


    Visitantes :

    1.1-ESTATUTOS


    A ARRISCA, rege-se pelos estatutos criados a 15 de Janeiro de 2007. Destes consta no capítulo I, a sua natureza jurídica, denominação, sede, duração e âmbito; no capítulo II, fins e atribuições; no capítulo III estrutura; no capítulo IV, definição dos associados no capítulo V, a definição dos Órgãos Sociais (Direcção, Assembleia Geral e Conselho Fiscal), suas competências, representação e obrigações, no capítulo VI, regime financeiro (gestão do capital patrimonial e receitas), no capítulo VII, liquidação da Associação, nos capítulos VIII e IX, disposições transitórias e designações finais respectivamente.


    1.2 REGULAMENTO GERAL


    O regulamento geral da ARRISCA inspira-se nos critérios de funcionamento das IPSS, fundamenta-se nos Estatutos Gerais da Associação e serve de referência para a Direcção, gestão e administração da Associação.


    1.3 ÂMBITO DE INTERVENÇÃO DA ARRISCA


    A ARRISCA, através de um Modelo Integrado e Sistémico de Cuidados Continuados pretende contribuir para a implementação dos princípios preconizados pela Lei de Bases da Segurança Social e a Organização Mundial da Saúde - OMS no que diz respeito à Saúde Mental e Inclusão Social, tendo em conta que o conceito de Saúde implica bem estar físico, psíquico, social e espiritual e não apenas a ausência de doença:

    • Promover a Dignidade e o Respeito pelos direitos da pessoa em situação de risco social - Direito à CIDADANIA portadora de dependência ou doença mental;

    • Promover processo de Inclusão/ Integração;

    • Contribuir para a implementação dos serviços de reabilitação, prioritariamente e sempre que possível na comunidade;

    • Desenvolver Programas de Reabilitação Psicossocial;

    • Promover a participação dos utentes, família e comunidade envolvente na estratégia de cuidados e serviços de acção social e de reabilitação;

    • Política organizativa dos cuidados (três níveis 1º;2º e 3º);

    • Implementação dos serviços de reabilitação, prioritariamente e sempre que possível na comunidade;

    Para a concretização do acima referido terá em conta:

    • As metas do Plano Nacional para a Inclusão 2006-2008;

    • Uma política de prevenção do risco e da exclusão dirigida a situações prioritárias;

    • Como referências orientadoras a Lei de Bases da Segurança Social - Lei nº 17/2000, Lei de Bases da saúde - lei º 48/90 ,a Lei de Saúde Mental - Lei nº 36798 , o Decreto - Lei que regulamenta a Lei de Saúde Mental - nº 35/99 e todos os outros dispositivos legais que estão subjacentes às políticas e práticas de actuação na Acção Social, em Saúde, Saúde Mental, Reabilitação Psicossocial;

    • As estratégias de combate à toxicodependência;

    • As estratégias de combate à Exclusão Social e Violência, em particular a doméstica;

    • A Promoção de uma política de cuidados nos três níveis, primária, secundário e terciário;

    • O desenvolvimento de Programas Psico-educativos;

    • As metas do Plano Nacional de Saúde, até 2013 que dão relevo especial aos instrumentos de informação e avaliação, apontando como determinantes da Saúde: o estilo de vida, o consumo de tabaco, consumo excessivo do álcool, o nº de respostas dirigidas às crianças e jovens, o mau uso de substâncias psico-activas, a saúde mental, a exclusão social e a violência, etc;

    • A promover e agilização de acções e intervenções comunitárias: Promoção e Educação para a Saúde, Prevenção Primária em conformidade com o Programa Regional de Promoção de Saúde e Prevenção de Comportamentos de Risco, Secundária (Centro de Tratamento e Reabilitação para Jovens, etc.) e Prevenção Terciária com equipamentos integrados na comunidade em articulação com a Rede de Serviços Comunitários promovendo a reinserção/ inclusão sócio-familiar;

    • A criação, potenciação de serviços / valências de interface com outras existentes (Fórum Sócio Comunitário, Centro Comunitário, Centro de Actividades Ocupacionais, Estruturas Residenciais Comunitárias, etc.);

    • A Criação de mecanismos para agilizar e articular a formação profissional com Emprego Protegido, Apoiado e em Mercado Normal de Trabalho. Formação em Posto de Trabalho e Inclusão Sócio Profissional;

    • A estruturação e criação de respostas diferenciadas para os utentes difíceis de integrar (crónicos). Nota: Decreto-Lei nº 281/2003 de 8 de Novembro que cria a rede de Cuidados Continuados de Saúde no artigo 40º refere que "A Resolução do Conselho de Ministros nº 59/2002 (Rede Mais) e o despacho conjunto nº 407/98 (Ministérios da Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Trabalho), estão em vigor até a substituição dos regimes." Dever-se-á ter em conta a regulamentação futura (já em estudo) que virá enquadrar os cuidados continuados de saúde mental bem como a legislação regional futura (já em projecto);

    • A potenciação do Empowerment, recovery e Advocacy dos indivíduos tendo por base os princípios da proximidade de cuidados, obtenção ou reabilitação da autonomia, exercício da cidadania e o respeito pela dignidade humana;

    • Toda a filosofia e prática assistencial deverá acentar nos princípios da universalidade, igualdade, equidade social, participação, inserção social, solidariedade, descentralização, diferenciação positiva, continuidade e ser centrada no utente/cidadão e settings contemplados nas Lei de Bases da Segurança Social e Lei de Bases da Saúde;

    • A gestão eficiente das respostas existentes, acção dirigida ao controlo de custos e racionalização de meios -Ética das Políticas de Segurança Social e de Saúde;

    • O desenvolvimento de relações de proximidade com entidades públicas e privadas (Autarquias, Empresas, Associações, etc.);

    • A criação de um Núcleo de Apoio à Família com vista a uma intervenção integrada na área da psico-educação acerca da Doença, do Adoecer, da Prevenção, do Tratar, do Cuidar e do Reabilitar;



    Estrutura da Arrisca


    DIRECÇÃO


    • Presidente: Suzete Frias
    • Secretário: Rui Santos
    • Tesoureira: Paula Paiva
    • Vogais: Bernardete Lopes e Célia Carvalho

    ASSEMBLEIA GERAL


    • Presidente: Maria do Natal
    • Vice-Presidente: Rita Medeiros
    • Secretário: Gil Sousa

    CONSELHO FISCAL


    • Presidente: Paula Silva
    • Vogais: Lúcia Rodrigues e Pilar Mota


    | Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social | IDSA | Secretaria Regional da Saúde | Direcção Regional da Saúde | Farmácias de Serviço |
    | Direcção Regional da Prevenção e Combate às Dependências | IREFREA | Blog do Xpressa-te | AEA-Associação dos Emigrantes Açorianos |